A atriz Deborah Secco e sua família foi condenada pela justiça por improbidade administrativa. Não conformada com a condenação, a atriz entrou com um novo recurso contra a sentença. A apelação de Deborah foi recebida nesta segunda-feira (2), pelo juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara a Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Agora a decisão será julgada em 2ª instância. No último dia 19, a 8ª Câmara Cível do TJ-RJ rejeitou, por unanimidade de votos, um outro recurso da atriz Deborah Secco e de sua família, uma vez que não ficou demonstrado que os réus não teriam lastro financeiro para ressarcir os cofres públicos.
A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público estadual, alegou que Deborah e sua família teriam desviado recursos públicos por meio de contratações realizadas sem licitação. De acordo com o processo, o repasse de dinheiro era feito pela Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), para organizações não governamentais, criadas para viabilizar os desvios de verba da Fundação. Ricardo Tindó Ribeiro Secco, pai de Deborah, era quem representava os interesses das ONGs junto aos órgãos e era o responsável e chefe operacional do “esquema das ONGs”.
Deborah Secco, Silvia Secco (mãe), Barbara Secco (irmã), Ricardo Fialho Secco (irmão) e a Luz Produções Artísticas (empresa da atriz) deverão ressarcir as quantias de R$ 158.191,00, R$ 86.500,00, R$ 151.655,45, R$ 44.600,00 e R$ 163.700,00, respectivamente, correspondentes ao dano praticado por cada um ao patrimônio público. Além disso, eles foram condenados, solidariamente, a pagar R$ 15 mil por danos morais.
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