A ação considerou improcedente o pedido de apelação da emissora, que defendia não ter responsabilidade pela fala de Boris Caso - na noite de 31 de dezembro de 2009, após a transmissão de uma vinheta em que o gari desejava Feliz Natal, disse, acreditando estar fora do ar: "que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras.
O mais baixo na escala do trabalho". O áudio foi ao ar por conta de uma falha técnica. No dia seguinte à transmissão do telejornal, Boris Casoy se retratou sobre o comentário, que definiu como "uma frase infeliz" e se desculpou no ar.
"Peço profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores", afirmou à época. Para o TJSP, "ainda que sinceras", as desculpas de Boris Casoy não reparavam o dano causado ao gari.
Para a emissora, o jornalista "emitiu opinião própria e desvinculada da edição do Jornal da Band". Além disso, alegou não ter controle sobre o que é dito pelos âncoras em transmissões ao vivo.
A Justiça, no entanto, entendeu que existe, sim, co-responsabilidade sobre a indenização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário